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Sistema de Cadastro de Usuários de Água do Estado de SC

Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

ATA - 24


  ATA Nº 24

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ
ATA DA XXI REUNIÃO DA COMISSÃO CONSULTIVA


Aos 13 dias do mês de setembro de 2005, às 18:00 horas, no restaurante do Posto Irmãos da Estrada, em Araranguá, realizou-se a 21ª Reunião Ordinária da Comissão Consultiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá. Presentes, os representantes das entidades da Comissão Consultiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e demais entidades interessadas, conforme livro de presenças. O Presidente, Sr. Cezar abriu a reunião dando boas vindas para todos. Deu-se então seqüência com a ordem do dia. 1) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior, que foi aprovada por unanimidade. 2) Informou do afastamento do Vice-Presidente, Sr. Alexandre Félix Campos, que por motivos pessoais não poderá representar mais a AAQUATUR no período de setembro/2005 a janeiro/2006. 3) Informou que o projeto de recursos para manutenção do Comitê já foi pré-aprovado na SDS, faltando apenas passar pelo departamento jurídico. Ficou pré-agendado para o dia 20/09/05, a assinatura do convênio entre a AAQUATUR e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Araranguá para o repasse dos recursos do FEHIDRO. 4) Discussão das propostas de alteração do Regimento Interno. O Sr. Cezar fez a leitura das propostas de alteração item por item e aprovou-se: Art 2º, § 2º - Sr. Cezar levantou dúvidas sobre se os municípios de Cocal do Sul e Arroio do Silva fazem parte da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá. O Sr. Amilton sugeriu que não importa se o tamanho da área do município que pertence a bacia é pequeno ou não. Se faz parte da bacia o nome deve ser citado. O Sr. Cezar sugeriu verificar junto a carta do IBGE os dois pontos que geraram a dúvida: as nascentes do rio Sangão se pertencem ao município de Cocal do Sul e se o limite da bacia vai até a Lagoa da Serra no município de Araranguá; Art 6º, inciso III, letra b - Aprovado conforme apresentado pela Comissão Técnica de Apoio Jurídico; Art 6°, § 2° - Aprovado conforme apresentado pela Comissão Técnica de Apoio Jurídico; Art 7° - Aprovado conforme apresentado pela Comissão Técnica de Apoio Jurídico; Art 9°, inciso II - Aprovado conforme apresentado pela Comissão Técnica de Apoio Jurídico; Art 10°, inciso VIII - Aprovado conforme apresentado pela Comissão Técnica de Apoio Jurídico; Art 12° - Aprovado conforme apresentado pela Comissão Técnica de Apoio Jurídico; Art 12°, inciso II, § 3° e § 4° - o Sr. Cezar sugere alterar ambas datas para o limite de sete (07) dias. Jobson sugere enviar a convocação com antecedência e a pauta da reunião somente dois (02) dias antes da reunião. Por maioria ficou aprovada a mudança para sete (07) dias; Art 22º - O Sr. Jobson e o Sr. Alveri Sá sugeriram que seja definido o que é participação ativa. O Sr. Amilton e o Sr. Dic Freire sugeriram melhorar a redação.  A redação aprovada ficou assim: “O Comitê Araranguá será dirigido por um Presidente, o qual já tenha representado sua entidade no comitê no mínimo um (01) ano, eleito pela Assembléia Geral pelo mandato de dois anos.” Acrescentar mais um parágrafo: “É permitida a recondução. Consecutivamente uma (01) única vez.” Art 23°, inciso III e inciso XV - Aprovado conforme apresentado pela Comissão Técnica de Apoio Jurídico; Art 28° - O Sr. Amilton e o Sr. Alveri sugeriram deixar a redação atual. Ficou aprovada a redação atual do Regimento Interno; Art 32º - O Sr. Alveri coloca que a secretaria-executiva de qualquer órgão é um cargo de confiança do Presidente e remunerado, não havendo necessidade de eleição. O sr. Cezar disse que no caso do Comitê não é remunerado, mas concorda que deve ser um cargo de confiança. O Sr. Jobson sugere não colocar : “... homologado pela Agência ... pois não possuímos ainda Agência de Bacia. A redação final aprovada por todos ficou: “ A Secretaria Executiva do Comitê Araranguá será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral por um mandato de dois anos. Art 36° - Aprovado conforme apresentado pela Comissão Técnica de Apoio Jurídico; Art 37° - Aprovado conforme apresentado pela Comissão Técnica de Apoio Jurídico; Art 38° - Aprovado conforme apresentado pela Comissão Técnica de Apoio Jurídico; Art 39° - Aprovado conforme apresentado pela Comissão Técnica de Apoio Jurídico; Art 40°, § 3º - Ficou aprovado substituir “Assembléia” por “Diretoria Executiva”;  Art 41° - Aprovado conforme apresentado pela Comissão Técnica de Apoio Jurídico; Art 42° e os § 4°e § 6º - Aprovado conforme apresentado pela Comissão Técnica de Apoio Jurídico; Art 42°, § 7º - Ficou aprovado substituir “Comitê Araranguá” por “Diretoria Executiva”; Art 45° e § 3º - Aprovado conforme apresentado pela Comissão Técnica de Apoio Jurídico; Art 47°, § 1° - Aprovado conforme apresentado pela Comissão Técnica de Apoio Jurídico; 5) O Sr. Cezar repassou informações sobre a situação do PL 0295.5 na ALESC, onde o mesmo já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, em que o Dep. Afrânio Bopré conseguiu aprovar uma ementa que obriga a realização de um referendo à sociedade catarinense, através de um plebiscito sobre a Cobrança da Água. Informa ainda que no próximo dia 15/09, as 14:00 hs, haverá um seminário sobre o assunto na ALESC. 6) O Sr. Cezar sugeriu para próxima reunião da Assembléia colocar em votação o Calendário para o final deste ano. Sendo o dia 22/09/05 a realização do II Seminário Nossas Águas e aprovação do calendário anual do ano 2006. 7) Em relação ao final do mandato desta Diretoria Executiva e a obrigatoriedade de eleições na 1ª reunião ordinária da Assembléia do ano seguinte, o Sr. Cezar propôs a formação de uma Comissão Eleitoral na próxima reunião da Comissão Consultiva. Também propôs a atualização das representações de todas entidades do Comitê Araranguá antes da eleição, onde será enviado um ofício a cada entidade pedindo a confirmação de seus representantes no Comitê Araranguá. Todos aprovaram a sugestão. Sendo que nada mais tenho a acrescentar, eu, Patrice Juliana Barzan, membro suplente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, lavrei a presente ata, cujas assinaturas dos presentes encontram-se registradas no respectivo livro de presenças.