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Santa Catarina, 3 de Julho de 2025

Ata - 04

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ

ATA DA IV REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ ARARANGUÁ

 

Aos 03 dias do mês de dezembro de 2002, às 14:00 horas, na sede da Associação dos Municípios da Região Carbonífera - AMREC em Criciúma, realizou-se a 4ª Reunião Ordinária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá. Presentes, os Representantes da Diretoria do Comitê: o Presidente, Sr. Tadeu Santos (ONG SN), o Vice-presidente, Sr. Sérgio Marini, a Secretária - Executiva, Srª Patrice Juliana Barzan (CASAN), representantes das entidades do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e demais entidades interessadas. O Sr. Rogério Bardini, representante da COTIL e o Sr. Rui Antunes Batista, representante da SDM justificaram suas ausências. A reunião foi aberta pelas palavras do Presidente do Comitê Araranguá, Sr. Tadeu Santos, que agradeceu a presença de todos enfatizando a importância das entidades que valorizam as ações do comitê e participam ativamente das reuniões. Em seguida, a Sra. Patrice fez a leitura da ordem do dia, iniciando com o primeiro item da pauta que era a leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Após a apresentação foi colocada em discussão e aprovada. Após fez-se a discussão do segundo item, sobre os artigos do Regimento Interno que tiveram alterações em relação a minuta apresentada. Também foi apresentado a minuta final do Art. 39, o qual não havia sido aprovado na última reunião do comitê realizada no dia 01/10/2002, desta forma: 

“Art. 39º - A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a duas reuniões consecutivas sem justificativa, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária.

§ 1º - A entidade membro da Assembléia Geral  poderá justificar as ausências somente a duas reuniões por ano. 

§ 2º - A entidade membro da Assembléia Geral que após a substituição de seus representantes, por motivo de ausência de seus membros, não se fizer representar  a duas  reuniões consecutivas, será substituída do Comitê do Araranguá por outra entidade.”

O Sr. Adyles (FATMA) perguntou se as reuniões que excluem são só as ordinárias, se assim fosse, as entidades  teriam um para depois serem excluídas. O Sr. Cleber (SIECESC) sugere que seja acrescentado como reuniões ordinárias, pois existe a possibilidade de se fazer reuniões extraordinárias e como as “reuniões ordinárias” tem seu calendário aprovado no início do ano, as entidades teriam a obrigação de se organizarem e participarem. A Sra. Suzete (SINTE) sugeriu que fosse retirado “sem justificativas”, pois cada entidade possui duas representações e não haveria necessidade de justificar. O Sr. Tadeu (ONG SN) explicou que conforme a lei federal e estadual, existem entidades governamentais que não poderão participar de todas as reuniões. Porém estas entidades não tem o direito de tirar a vaga de outras entidades locais e que estão sentindo os problemas e poderiam participar. O Sr. André (ACIC) coloca que a retirada do termo “sem justificativa” está indo contra o direito do cidadão de se defender. Ele sugere então que a justificativas fossem julgadas pelo comitê. O Sr. Antonio (EPAGRI) também sugere que só a assembléia tem o poder de decidir. O Sr. Sinésio Volpato sugeriu que se desse um prazo para se justificar após a reunião. O Sr. Ozair (UAMA) acha complicado dar prazos para justificativas após as reuniões, pois temos que criar mecanismos para a regra geral, sendo que o normal é justificar antes da reunião. As pessoas precisam aprender a respeitar o cronograma de reuniões que foi proposto. O Sr. Cleber sugeriu que no parágrafo primeiro fosse acrescentado “reuniões não consecutivas”, pois obrigaria as entidades a participarem das reuniões ao menos uma vez por ano.  Após as discussões a redação final ficou sendo:       

“Art. 39º - A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a duas reuniões ordinárias consecutivas sem justificativa, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária.

§ 1º - A entidade membro da Assembléia Geral  poderá justificar as ausências somente a duas reuniões não consecutivas por ano. 

§ 2º - A entidade membro da Assembléia Geral que após a substituição de seus representantes, por motivo de ausência de seus membros, não se fizer representar  a duas  reuniões consecutivas, será substituída do Comitê do Araranguá por outra entidade.”

O terceiro item da pauta discutido foi a proposta da ADISI sobre a questão do Licenciamento Ambiental das atividades agrícolas, principalmente a rizicultura, onde por determinação do Banco Central, estas atividades só terão financiamento se estiverem devidamente licenciadas pelo órgão ambiental . E este órgão, no caso a FATMA, só libera o licenciamento perante o aval o Comitê. O Sr. Sérgio Marini explicou que na região da Bacia do Rio Tubarão as lavouras foram devidamente licenciadas, pois o número de agricultores é em torno de 300 produtores, onde facilitou a organização. Em nossa bacia possuímos cerca de 3.000 produtores, sendo que a maioria vive da agricultura familiar. Se este custeio agrícola for negado, muitos municípios serão prejudicados financeiramente. A FATMA  exige que o comitê diga quais os critérios para o licenciamento desta atividade. Também  falou que como Presidente da Associação Catarinense de Irrigantes, a partir do ao que vem, pretende fazer um trabalho de concientização em todos os núcleos de produção de arroz do Estado. O Sr. Adyles afirma que a novidade é a necessidade do aval do Comitê, porque a lei que obriga o licenciamento para atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente  é de 1981, fortalecida por uma resolução do CONAMA de 1997. O trabalho iniciou na região de Tubarão devido há um termo de ajustamento de conduta, pois toda água que circulava nas lavouras  de arroz da localidade de Imaruí drenavam em direção a Lagoa de Santo Antonio. É um grande oportunidade para o fortalecimento do Comitê e também da FATMA, criando uma regional do órgão em Araranguá. O processo de licenciamento será oneroso para o agricultor e sem sombra de dúvida o setor deve se organizar para ter o mínimo de informações. O Sr. André (ACIC) sugere que o comitê faça uma frente ampla para o fortalecimento da FATMA, sabemos como é difícil para os empreendedores obterem a licença e mais complicado ainda é para os técnicos que dão esta licença que são responssáveis por ela. É de grande importância para a sociedade o fortalecimento deste órgão. O Sr. Sérgio fala da falta de estrutura e de pessoal da regional da FATMA no sul do Estado. O Sr. Rene Kleveston (EPAGRI) diz que é uma lei e que deve ser cumprida. Na região de Tubarão, a área irrigada é de 20.000 hectares com cerca de 300 grandes produtores de arroz. A nossa região possui em torno de 60.000 hectares com cerca de 3.000 produtores, sendo que estes são pequenos produtores. O processo de licenciamento  envolve a contratação de Técnicos Agrícolas que elaborem um projeto para atividade que despois é enviado a FATMA para avaliação e liberação da Licença. Em Tubarão, por serem grandes produtores, havia condições de contratação destes técnicos por parte do produtores e infraestrutura para implementação deste procedimento. Em nossa região a dificuldade que vamos encontrar é a falta de estrutura e quadro técnico disponível para agilizar o licenciamento de todos os produtores. O Sr. Adyles sugere que se entre em contato com o Banco do Brasil para se discutir um prazo para estes licenciamentos. A Sra. Patrice sugeriu que fosse formado uma comissão com as entidades interessadas para entrar em contato com o Banco do Brasil. O Sr. Sérgio Marini sugere que esta comissão entre em contato com a Superintendência do Banco do Brasil para pedir um prazo de dois ou três anos para que os produtors se adequem a lei. O Sr. Sinésio  Volpato diz que os novos produtores devem se adequar a lei  imediatamente. O Sr. Tadeu reafirmou sobre a importância do comitê para resolução dos conflitos na Bacia. Ele sugeriu que não se tomasse nenhuma decisão no momento atual, que se faça uma conferência no início do ano de 2003, sobre as disparidades entre FATMA, IBAMA e POLÍCIA AMBIENTAL, sendo esta a função do Comitê de promover as discussões e articulações para resolver estes problemas. Também o comitê deve ficar atento ao fortalecimento da FATMA.

 

Terminadas as discussões deu-se por encerrada a reunião as 17:00 horas, sendo que nada mais tenho a acrescentar, eu, Patrice Juliana Barzan, Secretária Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, lavrei a presente ata, cujas assinaturas dos presentes encontram-se registradas no respectivo livro de presenças.