COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ ATA DA IV REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ ARARANGUÁAos 03 dias do mês de dezembro de 2002, às 14:00 horas, na sede da Associação dos Municípios da Região Carbonífera - AMREC em Criciúma, realizou-se a 4ª Reunião Ordinária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá. Presentes, os Representantes da Diretoria do Comitê: o Presidente, Sr. Tadeu Santos (ONG SN), o Vice-presidente, Sr. Sérgio Marini, a Secretária - Executiva, Srª Patrice Juliana Barzan (CASAN), representantes das entidades do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e demais entidades interessadas. O Sr. Rogério Bardini, representante da COTIL e o Sr. Rui Antunes Batista, representante da SDM justificaram suas ausências. A reunião foi aberta pelas palavras do Presidente do Comitê Araranguá, Sr. Tadeu Santos, que agradeceu a presença de todos enfatizando a importância das entidades que valorizam as ações do comitê e participam ativamente das reuniões. Em seguida, a Sra. Patrice fez a leitura da ordem do dia, iniciando com o primeiro item da pauta que era a leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Após a apresentação foi colocada em discussão e aprovada. Após fez-se a discussão do segundo item, sobre os artigos do Regimento Interno que tiveram alterações em relação a minuta apresentada. Também foi apresentado a minuta final do Art. 39, o qual não havia sido aprovado na última reunião do comitê realizada no dia 01/10/2002, desta forma: “Art. 39º - A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a duas reuniões consecutivas sem justificativa, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária. § 1º - A entidade membro da Assembléia Geral poderá justificar as ausências somente a duas reuniões por ano. § 2º - A entidade membro da Assembléia Geral que após a substituição de seus representantes, por motivo de ausência de seus membros, não se fizer representar a duas reuniões consecutivas, será substituída do Comitê do Araranguá por outra entidade.” O Sr. Adyles (FATMA) perguntou se as reuniões que excluem são só as ordinárias, se assim fosse, as entidades teriam um para depois serem excluídas. O Sr. Cleber (SIECESC) sugere que seja acrescentado como reuniões ordinárias, pois existe a possibilidade de se fazer reuniões extraordinárias e como as “reuniões ordinárias” tem seu calendário aprovado no início do ano, as entidades teriam a obrigação de se organizarem e participarem. A Sra. Suzete (SINTE) sugeriu que fosse retirado “sem justificativas”, pois cada entidade possui duas representações e não haveria necessidade de justificar. O Sr. Tadeu (ONG SN) explicou que conforme a lei federal e estadual, existem entidades governamentais que não poderão participar de todas as reuniões. Porém estas entidades não tem o direito de tirar a vaga de outras entidades locais e que estão sentindo os problemas e poderiam participar. O Sr. André (ACIC) coloca que a retirada do termo “sem justificativa” está indo contra o direito do cidadão de se defender. Ele sugere então que a justificativas fossem julgadas pelo comitê. O Sr. Antonio (EPAGRI) também sugere que só a assembléia tem o poder de decidir. O Sr. Sinésio Volpato sugeriu que se desse um prazo para se justificar após a reunião. O Sr. Ozair (UAMA) acha complicado dar prazos para justificativas após as reuniões, pois temos que criar mecanismos para a regra geral, sendo que o normal é justificar antes da reunião. As pessoas precisam aprender a respeitar o cronograma de reuniões que foi proposto. O Sr. Cleber sugeriu que no parágrafo primeiro fosse acrescentado “reuniões não consecutivas”, pois obrigaria as entidades a participarem das reuniões ao menos uma vez por ano. Após as discussões a redação final ficou sendo: “Art. 39º - A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a duas reuniões ordinárias consecutivas sem justificativa, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária. § 1º - A entidade membro da Assembléia Geral poderá justificar as ausências somente a duas reuniões não consecutivas por ano. § 2º - A entidade membro da Assembléia Geral que após a substituição de seus representantes, por motivo de ausência de seus membros, não se fizer representar a duas reuniões consecutivas, será substituída do Comitê do Araranguá por outra entidade.” O terceiro item da pauta discutido foi a proposta da ADISI sobre a questão do Licenciamento Ambiental das atividades agrícolas, principalmente a rizicultura, onde por determinação do Banco Central, estas atividades só terão financiamento se estiverem devidamente licenciadas pelo órgão ambiental . E este órgão, no caso a FATMA, só libera o licenciamento perante o aval o Comitê. O Sr. Sérgio Marini explicou que na região da Bacia do Rio Tubarão as lavouras foram devidamente licenciadas, pois o número de agricultores é em torno de 300 produtores, onde facilitou a organização. Em nossa bacia possuímos cerca de 3.000 produtores, sendo que a maioria vive da agricultura familiar. Se este custeio agrícola for negado, muitos municípios serão prejudicados financeiramente. A FATMA exige que o comitê diga quais os critérios para o licenciamento desta atividade. Também falou que como Presidente da Associação Catarinense de Irrigantes, a partir do ao que vem, pretende fazer um trabalho de concientização em todos os núcleos de produção de arroz do Estado. O Sr. Adyles afirma que a novidade é a necessidade do aval do Comitê, porque a lei que obriga o licenciamento para atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente é de 1981, fortalecida por uma resolução do CONAMA de 1997. O trabalho iniciou na região de Tubarão devido há um termo de ajustamento de conduta, pois toda água que circulava nas lavouras de arroz da localidade de Imaruí drenavam em direção a Lagoa de Santo Antonio. É um grande oportunidade para o fortalecimento do Comitê e também da FATMA, criando uma regional do órgão Terminadas as discussões deu-se por encerrada a reunião as 17:00 horas, sendo que nada mais tenho a acrescentar, eu, Patrice Juliana Barzan, Secretária Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, lavrei a presente ata, cujas assinaturas dos presentes encontram-se registradas no respectivo livro de presenças. |