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Santa Catarina, 3 de Julho de 2025

Ata - 03

 

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ

ATA DA III REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ ARARANGUÁ

 

Aos 01 dias do mês de outubro de 2002, às 14:00 horas, na sede da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense - AMESC em Araranguá, realizou-se a 4ª Reunião Ordinária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá. Presentes, os Representantes da Diretoria do Comitê: o Presidente, Sr. Tadeu Santos (ONG SN), o Vice-presidente, Sr. Sérgio Marini, a Secretária - Executiva, Srª Patrice Juliana Barzan (CASAN), representantes das entidades do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e demais entidades interessadas. O Sr. Fernando Zancam, representante da SIECESC; o Sr. Mariezi de Brida, representante da SINDICERAM; o Sr. Santos Longareti, representante da SINDIVEST; Sr. Marcos Back, representante da UNESC; Sr. Dario, representante do DNPM e Sr. Rui Antunes, representante da SDM  justificaram suas ausências. A reunião foi aberta pelas palavras do Presidente do Comitê Araranguá, Sr. Tadeu Santos, que agradeceu a presença de todos iniciando a reunião com a leitura da ordem do dia. Em seguida, a Sra. Patrice fez a apresentação da ata da reunião anterior, a qual foi aprovada. Em seguida o Sr. Tadeu falou novamente sobre o Decreto 5.285 do Governo do Estado que cancelou o convênio do FEHIDRO, dizendo que o comitê do Rio Araranguá foi injustiçado. Após a Sra. Patrice iniciou a apresentação da minuta do Regimento Interno do comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, por artigos. No Art. 1º, o Sr. José Tiscoski (15a CRE) sugeriu que ao invés de utilizarmos "...Comitê do Araranguá...", que fosse modificado para "...Comitê do Rio Araranguá...", expressando assim que o comitê pertence a todos os municípios da Bacia. No Art. 12º, parágrafo 5º, o Sr. Sérgio Marini sugeriu que fosse modificado "...será publicado em jornal de grande circulação estadual..." para "...será publicado em jornal de grande circulação regional...". No Art. 15º, parágrafo único, o Sr. Sinésio Volpato disse que na sua opinião o Presidente não deveria ter o poder de veto das deliberações do comitê, somente a Assembléia. No Art. 27º foi sugerido a eliminação do incido IV e a modificação do inciso II para "...convidar, a partir da solicitação...". Na Seção II, que fala sobre as substituições,  o Sr. Tadeu sugeriu que fosse criado um novo artigo que definisse quantas faltas cada entidade poderia ter antes de ser excluída do comitê ou substituída por outra entidade. A Sra. Patrice ficou responsável de formular este novo artigo e apresentá-lo ao Comitê em reunião posterior. Após feitas as discussões, fez-se a votação e por unanimidade o Regimento Interno foi aprovado.Em seguida fez-se comentários sobre as construções irregulares às margens do Rio Araranguá e sobre a retirada dos barcos pesqueiros. Terminadas as discussões deu-se por encerrada a reunião as 17:00 horas, sendo que nada mais tenho a acrescentar, eu, Patrice Juliana Barzan, Secretária Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, lavrei a presente ata, cujas assinaturas dos presentes encontram-se registradas no respectivo livro de presenças.