RESOLUÇÃONº 03, de 21 de março de 2014 Criaa comissão de acompanhamento técnico do projeto de desassoreamento do rioUrussanga e outros projetos correlatos. RESOLVE: Art.1º - Criar a comissão de acompanhamento técnico do projeto de desassoreamentodo rio Urussanga – CAT Rio Urussanga, de caráter consultivo, para apoio àsdecisões do Comitê da Bacia do Rio Urussanga. Art.2º - A CAT Rio Urussanga tem por finalidade estudar, analisar e proporsoluções através de relatórios conclusivos concernentes aos estudos, ações eobras referentes ao projeto de desassoreamento do rio Urussanga e outros correlatos,os quais deverão ser apresentados à Diretoria do Comitê da Bacia do RioUrussanga. Art.3º - A CAT RioUrussanga será formada por 21 (vinte e um) integrantes, sendo um representantede cada município inserido na bacia, num total de dez, mais quatroprofissionais indicados pela plenária do comitê e os integrantes da CâmaraTécnica de Assessoramento do Comitê da Bacia do Rio Urussanga. §1º - Os integrantes da CAT Rio Urussanga, conforme a necessidade §2º - Osintegrantes da CAT Rio Urussanga deverão ser aprovados em Assembleia Geral doComitê da Bacia do Rio Urussanga. §3º - Os integrantes da CAT Rio Urussanga somente poderão ser substituídos apósnova deliberação da Assembleia Geral do Comitê da bacia do Rio Urussanga. Art.4º - A ausência não justificada de integrantes da Comissão por 03(três) reuniões consecutivas implicará na exclusão do mesmos. Art.5º - A CAT Rio Urussanga terá um coordenador indicado pelo presidente do Comitêda Bacia do Rio Urussanga, escolhido entre os membros da Comissão. Parágrafoúnico - A CAT Rio Urussanga elegerá um secretário titular e um suplente,escolhido entre os seus membros, quando da sua primeira reunião. Art.6º - A CAT Rio Urussanga deverá apresentar relatórios de seus trabalhos àDiretoria do Comitê da Bacia do Rio Urussanga que os submeterá à AssembleiaGeral. Art.7º - As reuniões da CAT Rio Urussanga serão públicas e terão seus assuntosapresentados por um relator indicado pelo coordenador. Art.8º - As reuniões serão convocadas pelo coordenador com antecipação mínima de 05(cinco) dias. Art.9- As decisões da CAT Rio Urussanga serão tomadas por votação da maioriasimples de seus membros, cabendo ao seu coordenador, além do voto comum, o dequalidade. Art.10 – A CAT Rio Urussanga poderá estabelecer regras específicas paraseu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus integrantes, Art.11 – As reuniões da CAT Rio Urussanga serão lavradas em atas, aprovadas eassinadas pelos integrantes da mesma. Art.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria do Comitê da Bacia do RioUrussanga e homologados pela Assembleia Geral. Art.13 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Publique-separa conhecimento. JoséCarlos Virtuoso Presidentedo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga (Aprovadapela Assembleia Geral Ordinária do Comitê de Gerenciamento da BaciaHidrográfica do Rio Urussanga, realizada no dia 21 de março de 2014 |