Buscar:
Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Resolução 01

RESOLUÇÃONº 01/2012, de 31 de julho de 2012

 

Cria a Câmara Técnica de Assessoramento (CTA-CBHUrussanga) para assessorar o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica doRio Urussanga no processo de gestão dos recursos hídricos na Bacia do RioUrussanga.

 

                                   O Presidentedo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga – ComitêUrussanga, instituído pelo Decreto nº 4.934, de 1º de dezembro de 2006, comregimento aprovado pelo Decreto 2.209, de 18 de março de 2009, órgão colegiado,de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual deRecursos Hídricos – CERH, nos termos da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de1994, das Resoluções CERH º 003, de 23 de junho de 1997, e nº 001, de 25 dejulho de 2002, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 9º doRegimento Interno: “O Comitê Urussanga terá a seguinte estrutura funcional:inciso V – Câmaras Técnicas”; e o Art. 24 – Sãoatribuições do Presidente: inciso X – constituir comissões e grupos de estudo;inciso XVIII – dar conhecimento à Assembléia Geral de proposta para a criaçãode comitês de subbacias, câmaras técnicas e comissões temáticas” e poraprovação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 31 de julho de2012.

 

RESOLVE:

Art.1º - Criar a Câmara Técnica de Assessoramento – (CTA–CBH Urussanga), de caráterconsultivo, formada por um número mínimo de sete e um máximo de nove  integrantes, sendoestes membros titulares do Comitê ou representantes de entidades nelerepresentadas, indicados formalmente à Secretaria Executiva.

Art.2º - A CTA-CBH Urussanga terá prazo de duração indeterminado e o mandato deseus membros é de dois anos, podendo ser renovado.

$1º. Em caso de ausência do integrante da cãmara técnica por três reuniõesconsecutivas, sem justificativa, o mesmo perde o mandato.

$2º.  Em caso de vacância no quadro deintegrantes da Câmara Técnica, a Assembléia Geral elegerá os novos membros.

Art.3º - A CTA-CBH Urussanga terá um coordenador (membro titular ou suplente doComitê) indicado pelo presidente do Comitê da Bacia do Rio Urussanga, escolhidoentre os membros da Câmara Técnica.

Parágrafo1º: § 3º Nos seus impedimentos, o coordenador da Câmara Técnica indicará, entreos membros da Câmara, o seu substituto, devendo obrigatoriamente ser um membrotitular ou suplente do Comitê.

Parágrafo2º - A CTA-CBH Urussanga elegerá um secretário, escolhido entre os seusmembros, quando da sua primeira reunião.

Art.4º - A CTA-CBH Urussanga somente se reunirá com a presença de no mínimo 50%(cinquenta por cento) de seus membros em primeira chamada, ou qualquer númeroem segunda chamada, destacando que a reunião somente se processará com apresença de pelo menos 03 (três) membros, sendo que a aprovação das matérias sedará por aprovação da maioria simples dos membros presentes.

Parágrafoúnico: Ao Coordenador da Câmara é dado o voto de qualidade.

Art.5º - A finalidade da CTA–CBH Urussanga é prestar assessoramento técnico aoComitê Urussanga.

Art.6º - São atribuições da CTA-CBH Urussanga:

I– apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos paraapreciação, recebidos da secretaria executiva do Comitê, por determinação daAssembléia Geral ou da Presidência do Comitê;

II- relatar e submeter à aprovação da Assembléia assuntos a elas pertinentes;

II- propor normatizações e critérios orientadores das ações técnicas do ComitêUrussanga, que serão encaminhadas à secretaria executiva do comitê e posterioraprovação em Assembléia Geral;

III– apresentar sugestões de projetos e propostas de ações consideradasprioritárias para o gerenciamento das águas da Bacia Hidrográfica do RioUrussanga;

IV- acompanhar e avaliar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com assuas atribuições.

Art.7º - Os integrantes da CTA-CBH Urussanga, conforme a necessidade, poderão fazer-se acompanhar de um assessor técnico oujurídico, que terá direito a voz nas reuniões da Câmara, mediante comunicaçãoprévia ao Coordenador.

Art.8º – A CTA-CBH Urussanga utilizará a estrutura da sede do Comitê Urussanga, bemcomo a estrutura de outras instituições integrantes do Comitê e reunir-se-áregularmente, em local e data definidos pela coordenação daCâmara.

Art.9º - Todos os documentos gerados pela Câmara Técnica, incluindo convocações,atas e pareceres, deverão ser remetidos à Secretaria Executiva do CBHUrussanga. 

Art.10º - Conforme parágrafo 2º, do art. 31, do regimento interno do ComitêUrussanga, uma vez instalada, caberá à câmara técnica estabelecer normas para oseu funcionamento e submetê-las à aprovação do Comitê;

Art.11º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê Urussanga ehomologados pela Assembléia Geral.

Publique-separa conhecimento.

Urussanga(SC), 31 de julho de 2012.

 

Antonio Adilio da Silveira

Presidente do Comitê deGerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga