RESOLUÇÃONº 01/2012, de 31 de julho de 2012 RESOLVE: Art.1º - Criar a Câmara Técnica de Assessoramento – (CTA–CBH Urussanga), de caráterconsultivo, formada por um número mínimo de sete e um máximo de nove Art.2º - A CTA-CBH Urussanga terá prazo de duração indeterminado e o mandato deseus membros é de dois anos, podendo ser renovado. $1º. Em caso de ausência do integrante da cãmara técnica por três reuniõesconsecutivas, sem justificativa, o mesmo perde o mandato. $2º. Em caso de vacância no quadro deintegrantes da Câmara Técnica, a Assembléia Geral elegerá os novos membros. Art.3º - A CTA-CBH Urussanga terá um coordenador (membro titular ou suplente doComitê) indicado pelo presidente do Comitê da Bacia do Rio Urussanga, escolhidoentre os membros da Câmara Técnica. Parágrafo1º: § 3º Nos seus impedimentos, o coordenador da Câmara Técnica indicará, entreos membros da Câmara, o seu substituto, devendo obrigatoriamente ser um membrotitular ou suplente do Comitê. Parágrafo2º - A CTA-CBH Urussanga elegerá um secretário, escolhido entre os seusmembros, quando da sua primeira reunião. Art.4º - A CTA-CBH Urussanga somente se reunirá com a presença de no mínimo 50%(cinquenta por cento) de seus membros em primeira chamada, ou qualquer númeroem segunda chamada, destacando que a reunião somente se processará com apresença de pelo menos 03 (três) membros, sendo que a aprovação das matérias sedará por aprovação da maioria simples dos membros presentes. Parágrafoúnico: Ao Coordenador da Câmara é dado o voto de qualidade. Art.5º - A finalidade da CTA–CBH Urussanga é prestar assessoramento técnico aoComitê Urussanga. Art.6º - São atribuições da CTA-CBH Urussanga: I– apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos paraapreciação, recebidos da secretaria executiva do Comitê, por determinação daAssembléia Geral ou da Presidência do Comitê; II- relatar e submeter à aprovação da Assembléia assuntos a elas pertinentes; II- propor normatizações e critérios orientadores das ações técnicas do ComitêUrussanga, que serão encaminhadas à secretaria executiva do comitê e posterioraprovação em Assembléia Geral; III– apresentar sugestões de projetos e propostas de ações consideradasprioritárias para o gerenciamento das águas da Bacia Hidrográfica do RioUrussanga; IV- acompanhar e avaliar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com assuas atribuições. Art.7º - Os integrantes da CTA-CBH Urussanga, conforme a necessidade Art.8º – A CTA-CBH Urussanga utilizará a estrutura da sede do Comitê Urussanga, bemcomo a estrutura de outras instituições integrantes do Comitê e reunir-se-áregularmente, em local e data definidos pela coordenação daCâmara. Art.9º - Todos os documentos gerados pela Câmara Técnica, incluindo convocações,atas e pareceres, deverão ser remetidos à Secretaria Executiva do CBHUrussanga. Art.10º - Conforme parágrafo 2º, do art. 31, do regimento interno do ComitêUrussanga, uma vez instalada, caberá à câmara técnica estabelecer normas para oseu funcionamento e submetê-las à aprovação do Comitê; Art.11º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê Urussanga ehomologados pela Assembléia Geral. Publique-separa conhecimento. Antonio Adilio da Silveira Presidente do Comitê deGerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga |