Buscar:
Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Resolução 02

RESOLUÇÃONº 02/2012, de 29 de novembro de 2012

 

Altera o quadro de entidades membros doComitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga.

 

                                   O Presidentedo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga – ComitêUrussanga, instituído pelo Decreto nº 4.934, de 1º de dezembro de 2006, comregimento interno aprovado pelo Decreto 2.209, de 18 de março de 2009, órgãocolegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadualde Recursos Hídricos – CERH, nos termos da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de1994, das Resoluções CERH º 003, de 23 de junho de 1997, e nº 001, de 25 dejulho de 2002, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 24º doRegimento Interno, e

                                   Considerandoo Art. 5º e 35, do Regimento Interno do Comitê deGerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga,

                                                                       Considerandoas deliberações da Assembleia Geral Ordinária do Comitê de Gerenciamento daBacia Hidrográfica do Rio Urussanga realizada em 28 de fevereiro de 2012 e dasAssembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 31 de julho de 2012 e 24 deagosto de 2012.

 

RESOLVE:

Art.1º - Excluir do quadro de entidades membros do Comitê de Gerenciamento da BaciaHidrográfica do Rio Urussanga, as seguintes entidades:

                     I.       Nosegmento população da bacia/sociedade civil:

a)   CEIPAC –Centro de Estudos Integrados e de Promoção do Ambiente e da Cidadania;

b)  ADM – RioUrussanga - Associação de Desenvolvimento da Microbacia do Rio Urussanga;

c)   Municípiode Jaguaruna.

 

                   II.       Nosegmento usuários de água:

a)   RestaurantePesque e Pague Sete Lagos

b)  Sindicatodos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Criciúma.

 

Art.2º - Incluir no quadro de entidades membros do Comitê de Gerenciamento da BaciaHidrográfica do Rio Urussanga, as seguintes entidades:

                     I.       Nosegmento população da bacia/sociedade civil:

a)   ConselhoRegional de Engenharia e Agronomia de SC – CREA-SC;

b)  FUNDAC –Fundação Municipal de Meio Ambiente de Cocal do Sul;

 

                   II.       Nosegmento usuários de água:

a)   AssociaçãoProGoethe – Urussanga;

b)  SindicatoRural de Jaguaruna;

c)   Cooperativados Agricultores de Treze de Maio e Região – COOPERTREZE.

 

                  III.       Nosegmento Poder Público:

a)   Gerênciade Educação – GERED Criciúma

 

Art.3º-Reduzir o número de votos da entidade CIRSURES – Consórcio Intermunicipal deResíduos Sólidos Urbanos da Região Sul, passando de dois para um voto;

Art.4º - Realocar a entidade Fundação do Meio Ambiente de Içara – FUNDAI , do segmento Poder Público para o segmento populaçãoda bacia/sociedade civil.

Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-separa conhecimento e submeta-se ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Urussanga(SC), 29 de novembro de 2012.

 

Antonio Adilio da Silveira

Presidente do Comitê deGerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga