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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

DECRETO Nº 4.934

DECRETO Nº 4.934, de 01/12/2006

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga - Comitê Urussanga.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga - Comitê Urussanga, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nºs 02 e 03, de 23 de junho de 1997.

Art. 2º - A área de atuação do Comitê Urussanga, compreende a área da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga e seus tributários.

Art. 3º - O Comitê Urussanga integra um total de 9 (nove) municípios na área da bacia, abrangendo os seguintes:

I - Urussanga;

II - Pedras Grandes;

III - Treze de Maio;

IV - Cocal do Sul;

V - Criciúma;

VI -Morro da Fumaça;

VII - Içara;

VIII - Jaguaruna; e

IX - Sangão.

Art. 4º - O Comitê Urussanga será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica, obedecendo-se a paridade de votos na seguinte proporção:

I - 40% (quarenta por cento) de votos para representantes de usuários de água:

a) 01 (um) voto do representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, de Urussanga;

b) 01 (um) voto do representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, de Cocal do Sul;

c) 01 (um) voto do representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, de Içara;

d) 01 (um) voto do representante da Companhia Catarinense de Águas e Esgotos - CASAN;

e) 01 (um) voto do representante da Associação Empresarial de Urussanga - ACIU;

f) 01 (um) voto do representante do Restaurante Pesque-Pague Sete Lagos;

g) 01 (um) voto do representante do Restaurante e Parque Aquático - AQUAPARK;

h) 01 (um) voto do representante da Cooperativa Familiar Agroindustrial Sul Catarinense - COOFASUL;

i) 01 (um) voto do representante dos Sindicatos dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Criciúma;

j) 01 (um) voto do representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Treze de Maio e Região - SINTRAF;

k) 01 (um) voto do representante do Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina - SIECESC;

l) 01 (um) voto do representante da Colônia de Pescadores - Z 33;

m) 02 (dois) votos dos representantes do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos da Região Sul - CIRSURES;

n) 01 (um) voto do representante da Associação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais da Microrregião Carbonífera - ASTRECAR;

o) 01 (um) voto do representante do Sindicato das Indústrias Cerâmicas de Criciúma - SINDICERAM.

II - 40% (quarenta por cento) de votos para representantes da sociedade civil:

a) 01 (um) voto do representante do Centro de Estudos Integrados e de Promoção do Ambiente e da Cidadania - CEIPAC;

b) 01 (um) voto do representante da Associação Sul Catarinense em Prol do Meio Ambiente e da Moralidade na Administração Pública - ACTA;

c) 01 (um) voto do representante da Sociedade Ecológica Balneário Rincão - ONG;

d) 01 (um) voto do representante da Associação de Desenvolvimento da Microbacia Rio Urussanga - ADM Rio Urussanga;

e) 01 (um) voto do representante do Rotary Club de Urussanga;

f) 01 (um) voto do representante da União das Associações de Moradores, Comunitárias, de Bairros e Similares de Urussanga - UAMU;

g) 01 (um) voto do representante da Associação Comunitária do Rio Maior - ACRIMA;

h) 01 (um) voto do representante da Associação dos Municípios da Região Carbonífera - AMREC;

i) 01 (um) voto do representante da Associação dos Municípios da Região de Laguna - AMUREL;

j) 01 (um) voto do representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Urussanga - CONDEUR;

k) 01 (um) voto do representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro da Fumaça;

l) 01 (um) voto do representante da 7ª Subseção Criciúma, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SC;

m) 01 (um) voto do representante da União das Associações Comunitárias de Içara - U.A.C.I.;

n) 01 (um) voto do representante da Comissão Municipal de Defesa Civil de Criciúma - COMDEC;

o) 01 (um) voto do representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC;

p) 01 (um) voto do representante do Município de Jaguaruna.

III - 20% (vinte por cento) de votos para representantes de órgãos e entidades governamentais:

a) 01 (um) voto do representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SDS;

b) 01 (um) voto do representante do Serviço Geológico do Brasil - CPRM;

c) 01 (um) voto do representante da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

d) 01 (um) voto do representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

e) 01 (um) voto do representante da Fundação de Meio Ambiente - FATMA;

f) 01 (um) voto do representante da Fundação de Meio Ambiente de Içara - FUNDAI;

g) 01 (um) voto do representante do 10º Pelotão da Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental;

h) 01 (um) voto do representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Mesorregião de Criciúma - SDR Criciúma.

Parágrafo Único - Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de

Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos à ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

Art. 5º - A Secretaria Executiva do Comitê Urussanga será exercida temporariamente por um grupo de trabalho com objetivos de fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva, sendo representada pelas seguintes instituições:

I - 01 (um) voto do representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

II - 01 (um) voto do representante da Companhia Catarinense de Águas e Esgotos - CASAN;

III - 01 (um) voto do representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Mesorregião de Criciúma - SDR Criciúma;

IV - 01 (um) voto do representante do Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina - SIECESC;

V - 01 (um) voto do representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC.

Art. 6º - Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê Urussanga, em estrita observância à Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, à Resolução nº 03, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH e à legislação federal pertinente, no que couber, para posterior encaminhamento ao CERH para a devida aprovação.

Art. 7º - As reuniões ordinárias do Comitê Urussanga deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 01 de dezembro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Sérgio de Souza Silva

(D.O. 01/12/2006)