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Santa Catarina, 19 de Maio de 2024

Deliberação 01/2012

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO URUSSANGA

 

 

Deliberação n° 01, de 30 de novembro de2012

 

Estabeleceas normas para o funcionamento da Câmara Técnica - CTA-CBH Urussanga, criada porResolução 01/2012, de 31 de julho de 2012.

 

O Comitêde Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga- Comitê Urussanga,instituído pelo Decreto 4.934, de 1° de dezembro de 2006, com regimento internoaprovado pelo Decreto 2.209, de 18 de março de 2009, órgão colegiado, decaráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de RecursosHídricos – CERH, nos termos da Lei 9.748, de 30 de novembro de 1994, dasResoluções CERH 003, de 23 de junho de 1997, e n° 001, de 25 de julho de 2002,e

 

Considerandoa Resolução n° 01, de 31 de julho de 2012, do Comitê Urussanga, que criou aCâmara Técnica de Assessoramento – CTA – CBH Urussanga,

 

Considerandoo parágrafo 2º, do art. 31, do regimento interno do Comitê Urussanga – “Uma vezinstalada, caberá à Câmara Técnica estabelecer normas para o seu funcionamentoe submetê-la à aprovação do Comitê”,

 

Considerandoa deliberação da Assembleia Geral Ordinária do Comitê Urussanga, realizada em30 de novembro de 2012, que aprovou o regimento interno da Câmara Técnica deAssessoramento – CTA – CBH Urussanga,

 

DELIBERA:

 

Art. 1° -Ficam estabelecidas as normas e procedimentos para funcionamento da Câmara Técnicade Assessoramento – CTA-CBH Urussanga, conforme consta no Regimento Interno daCTA-CBH Urussanga, em anexo, aprovado em Assembleia Geral Ordinária do Comitê deGerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga, realizada em 30 denovembro de 2012.

 

Art. 2° -Esta deliberação entra em vigor, a partir da sua aprovação.

Anexos:1/04

 

 

ANTONIO ADILIO DA SILVEIRA

Presidentedo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga


(ANEXO À DELIBERAÇÃO 01, DE 30 DENOVEMBRO DE 2012)

 

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA DEASSESSORAMENTO CTA-CBH URUSSANGA

 

Deacordo com o parágrafo 2º, do art. 31, do regimento interno do Comitê Urussanga,aprovado pelo Decreto 2.209, de 18 de março de 2009, a Câmara Técnica deAssessoramento – CTA-CBH Urussanga, criada por Resolução 01/2012, de31/07/2012, estabelece as seguintes normas para o seu funcionamento:

 

Art. 1º -Observado o disposto no artigo 4º da Resolução 01/2012, do Comitê deGerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga, a CTA-CBH Urussangasomente se reunirá com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) deseus membros em primeira chamada, ou qualquer número em segunda chamada,destacando que a reunião somente se processará com a presença de pelo menos 03(três) membros, sendo que a aprovação das matérias se dará por aprovação damaioria simples dos membros presentes.

Parágrafoúnico: Ao Coordenador da Câmara é dado o voto de qualidade.

 

Art. 02 -Os trabalhos serão iniciados pelo Coordenador da Câmara que:

I. abrirá os trabalhos;

II. determinará a leitura da ata de reunião anterior;

III.determinará a leitura da pauta pré-estabelecida;

IV. determinará leitura dos relatórios entregues para discussãoe votação.

 

Art. 03 - ACâmara Técnica manifestar-se-á através de parecer escrito à Assembleia do ComitêUrussanga.

 

Art. 04 - OPresidente do Comitê Urussanga, entendendo necessário, poderá fixar prazo paraa Câmara emitir parecer sobre assuntos relevantes e urgentes.

Parágrafoprimeiro:- Os prazos poderão ser prorrogados a requerimento do

Coordenadorda Câmara.

 

Art. 05 -Decorridos os prazos fixados na forma prevista no artigo 04, sem manifestaçãoda Câmara Técnica, o Coordenador declarará o motivo e devolverá o processo àSecretaria Executiva.

 

Art. 06 - OCoordenador da Câmara Técnica decidirá, de plano,questões de ordem levantadas por qualquer membro da respectiva Câmara..

 

Art. 07 - OCoordenador  poderá,mediante justificativa, criar Comissão Especial “ad referendum” do Plenário.

 

Art. 08 -Do requerimento de constituição de Comissão Especial formulado pela CâmaraTécnica constará:

I. objetivo a ser atingido e sua justificativa;

II. matéria a ser analisada;

III.áreas técnicas envolvidas;

IV. prazo para conclusão do relatório.

Parágrafoúnico:- Os membros da Comissão Especial poderão, ou não, ser membros do ComitêUrussanga.

 

Art. 09 -Terminados os trabalhos e estudos, a Comissão Especial emitirá seu relatóriofinal que será submetido à apreciação da Câmara e posteriormente à Assembleia.

 

Art. 10 -Aplica-se às Comissões Especiais, no que couber, o disposto para a Câmara Técnica.

 

Art. 11 – Dasreuniões lavrar-se-ão Atas com o sumário do que durante elas houver ocorrido.

 

Parágrafo primeiro: AsAtas serão impressas em folhas avulsas, numeradas e encadernadas anualmente.

 

Parágrafo segundo: AsAtas das reuniões serão aprovadas em reunião seguinte, sendo que, apósaprovadas, serão assinadas pelo coordenador e pelo secretário da CâmaraTécnica.

 

Parágrafo terceiro:

DasAtas constará:

1.Dia, hora e local da reunião;

2. Relaçãodos participantes extraída da lista de presença;

3.Resumo do expediente;

4.Pareceres emitidos;

 

Art. 12 -Os integrantes da CTA-CBH Urussanga, conforme a necessidade poderão fazer-seacompanhar de um assessor técnico ou jurídico, que terá direito a voz nasreuniões da Câmara, mediante comunicação prévia ao Coordenador (Resolução01/2012 – art. 7º).

 

Art. 13 – ACTA-CBH Urussanga utilizará a estrutura da sede do Comitê Urussanga, bem como aestrutura de outras instituições integrantes do Comitê e reunir-se-áregularmente, em local e data definidos pela coordenação daCâmara (Resolução 01/2012 – art. 8º).

 

Art. 14 -Todos os documentos gerados pela Câmara Técnica, incluindo convocações, atas epareceres, deverão ser remetidos à Secretaria Executiva do CBH Urussanga(Resolução 01/2012 – art. 9º).

 

Art. 15 - ASecretaria Executiva do Comitê Urussanga acompanhará os trabalhos das CâmarasTécnicas.

 

Art. 16 - Osdocumentos pertinentes à reunião da Câmara Técnica deverão ser remetidos aosmembros com antecedência mínima de 3 (três) dias.

 

Art. 17- Asmatérias, pareceres e informações pertinentes à Câmara Técnica serão encaminhadospelo respectivo Coordenador à Secretaria Executiva do Comitê Urussanga, comantecedência compatível com a forma de encaminhamento a ser dado.

 

Art. 18 - Avacância no quadro de membros da Câmara Técnica dar-se-á em razão de morte,renúncia ou exclusão.

Parágrafoprimeiro:- A exclusão do membro da Câmara será deliberada de ofício pela SecretariaExecutiva;

 

Art. 19 - ORegimento Interno somente poderá ser alterado, por maioria absoluta dos membrosdo Comitê Urussanga.

 

Art. 20 - Oprojeto de resolução que vise alterar, reformar ou substituir o Regimento Internoda Câmara deverá ser proposto pela Câmara Técnica e aprovado pela Assembleia doComitê.

 

Art. 21 -Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da AssembleiaGeral.

 

Art. 22 -Aplica-se à Câmara Técnica de Assessoramento – CTA – CBH-Urussanga,o disposto na Resolução 01/2012 do Comitê Urussanga e, no que couber, odisposto no Regimento Interno do Comitê Urussanga.

 

Art. 23 -Estas Normas Gerais entram em vigor a partir da sua aprovação pelo ComitêUrussanga.

 

(Aprovadopor Assembleia Geral Ordinária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográficado Rio Urussanga, em 30 de novembro de 2012)

 

ANTONIOADILIO DA SILVEIRA                       DONATOLUCIETTI

 Presidente do Comitê Urussanga                      Presidenteda CTA-CBH Urussanga