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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Comitê Lagoa da Conceição

DECRETO Nº 1.808, de 17 de novembro de 2000

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, de acordo com a Resolução 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

 

Art. 2º A área de atuação do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, compreende a área da Lagoa da Conceição e seus tributários.

 

Art. 3º O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos governamentais atuantes na Lagoa da Conceição.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição será constituído pelos membros abaixo relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

I - 40% (quarenta por cento) DE REPRESENTANTES DE USUÁRIOS DE ÁGUA:

a) Associação Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF;

b) Federação Catarinense de Surf – FECASURF;

c) Colônia de Pescadores Z 11;

d) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;

e) Lagoa Iate Clube – LIC;

f) Marina do Canto da Lagoa;

g) Cooperativa de Transportes de Barcos da Lagoa da Conceição – COOPERBARCO;

h) Sindicato dos Pescadores;

i) Marina Lagoa;

j) Windcenter Center Rent & Schooll;

k) Associação de Vela e Preservação Ecológica;

l) Marina Ponta da Areia – AVELISC;

m) Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimentos;

n) Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis;

 

II - 40% (quarenta por cento) DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

b) Associação dos Moradores da Lagoa - AMOLA;

c) Associação dos Moradores do Canto dos Araçás – AMA;

d) Fórum Comunitário da Barra da Lagoa;

e) Associação dos Moradores do Rio Vermelho,

f) Associação dos Moradores da Costa da Lagoa;

g) Associação dos Moradores do Canto da Lagoa – AMO;

h) Fundação Lagoa;

i) Associação Catarinense de Engenheiros – ACE;

j) Sociedade Animal de Santa Catarina – SASC;

k) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES;

l) Verde Futuro Praia Mole;

m) Ações para Preservação dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Econômico Racional – APREENDER;

n) Associação dos Surfistas e Amigos da Praia Mole – ASAPM.

 

III - 20% (vinte por cento) ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

a) Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;

b) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

c) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM;

d) Fundação do Meio Ambiente – FATMA;

e) Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF;

f) Polícia Militar – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA;

g) Câmara de Vereadores de Florianópolis.

 

Art. 4º O Grupo Pró-Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, será exercido temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM, Associação Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF/Lagoa, Prefeitura do Município de Florianópolis – PMF, Verde Futuro Praia Mole, Fundação Lagoa, Associação dos Moradores da Lagoa – AMOLA.

 

Art. 5º Cabe ao Grupo Pró-Comitê, mencionado no artigo anterior, num prazo de 15 dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, em estrita observância à Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e apresentá-lo para aprovação ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

 

Art. 6º O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição fará publicar, às expensas da Fundação do Meio Ambiente – FATMA, boletim informativo mensal, cuja divulgação permitirá o conhecimento de suas atividades pela comunidade, contendo:

a) metas e objetivos;

b) relato de atividades desenvolvidas, bem como atas de suas reuniões;

c) conteúdo de ações propostas no âmbito administrativo, técnico ou judicial;

d) avaliação de resultados, especialmente concernentes à elevação ou redução dos níveis de poluição.

 

Art. 7º As reuniões ordinárias do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Parágrafo único. Será excluída automaticamente do Comitê a entidade que, sem justificativa, deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, num período de 6 (seis) meses.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de novembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 


 

DECRETO No 2.030, de 29 de janeiro de 2001.

 

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e do Decreto no 1.808, de 17 de novembro de 2000,

 

D E C R E T A :

 

Art. Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Florianópolis, 29 de janeiro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO

 DA LAGOA DA CONCEIÇÃO

 

CAPÍTULO I

Da Natureza e da Sede

 

SEÇÃO I

Da Natureza

 

Art. 1o O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e do Decreto no 1.808, de 17 de novembro de 2000, será regido por este Regimento Interno e disposições legais pertinentes.

 

Parágrafo único. A atuação do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição compreende a área da Lagoa da Conceição e seus tributários.

 

SEÇÃO II

Da Sede

 

Art. 2o A sede do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição fica situado no município de Florianópolis.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos e da Competência

 

SEÇÃO I

Do Objetivo

 

Art. 3o São objetivos do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição:

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Lagoa da Conceição e seus tributários;

II - promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - adotar a Lagoa da Conceição e seus tributários como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade e qualidade;

V – propor ações de combate e prevenção às causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VI - compatibilizar o gerenciamento da Lagoa da Conceição com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

VIII - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro.

 

SEÇÃO II

Da Competência

 

Art. 4o Compete ao Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição:

I - promover o debate das questões relacionados ao meio ambiente e articular a atuação das entidades intervenientes;

II - elaborar e aprovar a proposta do plano de desenvolvimento integrado da Lagoa da Conceição, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta do plano de desenvolvimento integrado contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

V - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água das bacias hidrográficas em classes de uso e conservação;

VI - propor mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados;

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na bacia hidrográfica;

VIII - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância administrativa, os eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação da Lagoa da Conceição;

XI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, a criação da Agência de Água da Lagoa da Conceição;

XII - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da Lagoa da Conceição;

XIII - propor medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da Lagoa da Conceição, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo e da água na Lagoa da Conceição; e

XIV - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos.

 

CAPÍTULO III

Da Composição

 

Art. 5o O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição é integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população da bacia e representantes dos diversos órgãos da administração federal e estadual atuantes na Lagoa da Conceição.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre os seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição é constituído pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada:

I - 40% (quarenta por cento) de Representantes de Usuários de Água: Quatorze representantes e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas.

 

a)            a)                   Associação Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF;

b)           b)                  Federação Catarinense de Surf – FECASURF;

c)            c)                   Colônia de Pescadores Z-11;

d)           d)                  Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;

e)            e)                   Lagoa Iate Clube – LIC;

f)             f)                    Marina do Canto da Lagoa;

g)           g)                   Cooperativa de Transportes de Barcos da Lagoa da Conceição – COOPERBARCO;

h)           h)                   Sindicato dos Pescadores;

i)             i)                     Marina Lagoa;

j)             j)                    Windcenter Center Rent & Schooll;

k)            k)                  Associação de Vela e Preservação Ecológica- AVELISC;

l)             l)                     Marina Ponta da Areia;

m)          m)                 Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimentos;

n)           n)                   Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis;

 

II - 40% (quarenta por cento) de Representantes da Sociedade Civil: Quatorze representantes e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas.

 

a)       a)                   Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

b)       b)                  Associação dos Moradores da Lagoa – AMOLA;

c)       c)                   Associação dos Moradores do Canto dos Araças – AMA;

d)       d)                  Fórum Comunitário da Barra da Lagoa;

e)       e)                   Associação dos Moradores do Rio Vermelho;

f)        f)                    Associação dos Moradores da Costa da Lagoa;

g)       g)                   Associação dos Moradores do Canto da Lagoa – AMO;

h)       h)                   Fundação Lagoa;

i)         i)                     Associação Catarinense de Engenheiros – ACE;

j)         j)                    Sociedade Animal de Santa Catarina – SASC;

k)       k)                  Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES;

l)         l)                     Verde Futuro Praia Mole;

m)      m)                 Ações para Preservação dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Econômico Racional – APRENDER;

n)       n)                   Associação dos Surfistas e Amigos da Praia Mole –ASAPM.

 

III - 20% (vinte por cento) de Órgãos Governamentais: Sete representantes e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas.

 

a)       a)                   Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;

b)       b)                  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

c)       c)                   Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM;

d)       d)                  Fundação do Meio Ambiente – FATMA;

e)       e)                   Prefeitura Municipal de Florianópolis – PMF;

f)        f)                    Polícia Militar - Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA;

g)       g)                   Câmara de Vereadores de Florianópolis.

 

CAPÍTULO IV

Da Organização

 

Art. 6o O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição terá a seguinte estrutura funcional:

I - Assembléia Geral;

II - Presidência;

III - Conselho Deliberativo;

IV - Secretaria Executiva.

 

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral

 

Art. 7o A Assembléia Geral é soberana nas deliberações do Comitê e é composta pelos representantes das entidades e órgãos mencionados no art. 5o.

 

Art. 8o Compete à Assembléia Geral:

I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e o Conselho Deliberativo;

II - aprovar a proposta do plano de desenvolvimento integrado para a Lagoa da Conceição;

III – aprovar a proposta de criação da Agência de Água a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

IV - divulgar e debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

V - avaliar, emitir parecer sobre e aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da Lagoa da Conceição, com base no plano de desenvolvimento integrado para a Lagoa da Conceição;

VI - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na Lagoa da Conceição;

VII - aprovar e acompanhar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;

VIII - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição;

IX - homologar as deliberações do Presidente;

X - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XI - aprovar as alterações da composição do Comitê e do Regimento Interno, observado o art. 40 das Disposições Transitórias.

 

Art. 9o Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:

I - comparecer às reuniões;

II - debater a matéria em discussão;

III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário-Executivo;

IV - pedir vista de matéria, observado o disposto no art. 17 deste Regimento;

V - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

VI - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas ou moções;

VII - propor questões de ordem nas assembléias;

VIII – observar, em suas manifestações, as regras básicas da convivência e do decoro;

IX - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento;

X - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;

XI - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Regimento.

 

Art. 10. A Assembléia Geral reunir-se-á na sede do Comitê:

a) ordinariamente, de forma periódica, devendo obrigatoriamente na primeira reunião do ano, constar da pauta a prestação de contas, o relatório das atividades desenvolvidas e o plano de atividades;

b) extraordinariamente, sempre que for convocada pelo  Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.

 

§ 1o No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias.

 

§ 2o As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de sete dias.

 

§ 3o A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos será enviada aos membros da Assembléia com antecedência de quinze dias.

 

§ 4o O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, conterá a ordem do dia e será publicado em jornal de grande circulação estadual.

§ 5o No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta de reforma.

 

Art. 11. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço dos seus membros e em terceira convocação, quinze minutos após, com qualquer número.

 

Art. 12. A matéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentada por qualquer dos seus membros e constituir-se-á de:

I - temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;

II - moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a Lagoa da Conceição e seus tributários.

 

§ 1o A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.

 

§ 2o As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria Executiva coligi-las, ordená-las e indexá-las.

 

Art. 13. As decisões aprovadas pela Assembléia Geral serão encaminhadas pelo Presidente, no prazo máximo de trinta dias, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, cabendo ao Secretário-Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as moções aprovadas para divulgação.

 

§ 1o O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição fará publicar, às expensas da Fundação do Meio Ambiente-FATMA, boletim informativo mensal, cuja divulgação permitirá o conhecimento de suas atividades pela comunidade, contendo:

a)  a)                   metas e objetivos;

b)  b)                  relato de atividades desenvolvidas, bem como atas de suas reuniões;

c)  c)                   conteúdo de ações propostas no âmbito administrativo, técnico ou judicial;

d)  d)                  avaliação de resultados, especialmente concernentes a elevação ou redução dos níveis de poluição.

 

§ 2o O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembléia Geral, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.

 

Art. 14. As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente, delas constando:

I - abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

II - leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;

III - deliberação;

IV - encerramento.

 

§ 1o A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro, mediante aprovação da Assembléia Geral.

 

§ 2o As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia Geral, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo, e posteriormente publicadas.

 

§ 3o A presença dos integrantes do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, nas Assembléias Gerais, verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes titulares ou suplentes em livro especialmente destinado para este fim.

 

Art. 15. A deliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente à seguinte seqüência:

I - o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer, escrito ou oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentar emendas por escrito, com a devida justificativa;

III - encerrada a discussão far-se-á a votação da matéria.

 

Art. 16. Poderá ser requerida urgência na apreciação pela Assembléia Geral de qualquer matéria não constante da pauta.

 

§ 1o O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de sete membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério da Assembléia, se assim o decidir, por maioria simples.

 

§ 2o O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia acompanhando a respectiva matéria.

 

§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma do art. 10 deste Regimento.

 

Art. 17. É facultado a qualquer membro do Comitê requerer vista, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.

 

§ 1o Quando mais de um membro do Comitê pedir vista, o prazo deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.

 

§ 2o A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente.

 

§ 3o Após o início do regime de votação da matéria, considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou retirada, exceto se o pedido for aprovado por um terço dos membros presentes à Assembléia.

 

Art. 18. A Ordem do Dia observará em sua elaboração o seguinte desdobramento:

I - requerimento de urgência;

II - proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

III - decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;

IV - propostas de decisão em curso normal;

V - moções.

 

Art. 19. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

 

§ 1o As votações serão nominais.

 

§ 2o Qualquer membro da Assembléia poderá abster-se de votar.

 

§ 3o No caso de reforma do Regimento, o quorum para aprovação será de dois terços do total de votos da Assembléia Geral, e, uma vez aprovada, será encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

 

§ 4o Por maioria simples entende-se o voto concorde de metade mais um dos membros presentes.

 

SEÇÃO II

Da Presidência

 

Art. 20. O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição será dirigido por um Presidente, eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

§ 1o Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice-Presidente.

 

§ 2o Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente o Conselho Deliberativo indicará o substituto.

 

Art. 21. São atribuições do Presidente:

I - representar o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, ativa ou passivamente;

II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;

III - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;

IV - submeter aos membros da Assembléia Geral expedientes oriundos da Secretaria Executiva;

V - requisitar serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar competência;

VI - expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;

VII - tomar decisões de caráter urgente "ad referendum" da Assembléia Geral;

VIII - cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da Secretaria Executiva;

IX - constituir comissões e grupos de estudo;

X - exercer o voto de qualidade;

XI - autorizar despesas;

XII - credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;

XIII - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembléia Geral;

XIV - submeter o orçamento e contas da Agência de Água, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral;

XV - solicitar às entidades integrantes do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição e aos Governos Federal, Estadual e Municipal a cessão temporária ou permanente de pessoal;

XVI - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

XVII - formular e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;

XVIII - convidar para participar das reuniões da Assembléia Geral, personalidades e especialistas em função de matéria constante da pauta;

XIX - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;

XX - propor à Assembléia Geral, obedecidas as exigências da Legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Água, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição e demais atribuições que lhe forem conferidas por lei;

XXI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

XXII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

Art. 22. A Vice-Presidência será exercida por um membro do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição especificamente eleito para este fim, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Art. 23. São atribuições do Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

 

SEÇÃO III

Da Conselho Deliberativo

 

Art. 24. Ao Conselho Deliberativo, com função de apoio para a Presidência do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:

I - o plano de desenvolvimento integrado da Lagoa da Conceição;

II - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;

III – qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral;

IV – estabelecer agenda de reuniões;

V – eleger o Coordenador do Núcleo de Apoio Técnico, e

VI - outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.

 

Parágrafo único. Cabe ao Conselho Deliberativo ainda, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.

 

Art. 25. O Conselho Deliberativo é constituído por 12 (doze) membros: o Presidente do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo como membros natos, três representantes do grupo de usuários da água, três representantes do grupo da população, de organizações e entidades da sociedade civil e três representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal, Estadual e Municipal.

 

§ 1o O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição.

 

§ 2o Os membros da Conselho Deliberativo, com exceção dos membros natos, serão eleitos especificamente para este fim, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução, garantida porém, a renovação obrigatória de cinqüenta por cento de seus membros.

 

Art. 26. As reuniões do Conselho Deliberativo ocorrerão ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.

§ 1o Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local onde ela será realizada.

 

§ 2o As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo cinco dias de antecedência.

 

§ 3o Quando da convocação das reuniões do Conselho Deliberativo, o Presidente do Comitê fará distribuir aos membros do Conselho, a pauta da reunião, com no mínimo cinco dias de antecedência.

 

Art. 27. Das reuniões do Conselho Deliberativo serão lavradas atas, em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo seu Presidente.

 

Parágrafo único. A presença dos integrantes do Conselho Deliberativo nas suas reuniões, verificar-se-á pelas suas assinaturas em livro especialmente destinado a este fim.

 

Art. 28. As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

 

SEÇÃO IV

Da Secretaria Executiva

 

Art. 29. À Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição compete:

I - prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;

II - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;

III - acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;

IV - coordenar em nível técnico a implantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;

V - acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;

VI - organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;

VII - propor seu programa de trabalho ao Comitê;

VIII - desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.

 

Art. 30. A Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição deverá ser auxiliada sem ônus para o Comitê, por um Núcleo de Apoio Técnico, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, que tem por função:

a)         a)                   subsidiar o Comitê com dados técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, especialmente nas áreas de pesquisa, projetos, controle, fiscalização e ação municipal;

b)         b)                  elaborar a proposta do plano e suas atualizações;

c)         c)                   apresentar dados mensais sobre a situação da Lagoa da Conceição;

d)         d)                  subsidiar com dados técnicos a articulação institucional, com o setor produtivo e com a sociedade civil da Lagoa da Conceição;

e)         e)                   emitir parecer técnico sobre propostas de prestação de serviços;

f)          f)                    prestar assistência técnica ao Comitê;

g)         g)                   elaborar estudos específicos na área de recursos hídricos e meio ambiente;

h)         h)                   apoiar a Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição.

 

Parágrafo único. O Núcleo de Apoio Técnico terá um coordenador eleito pelo Conselho Deliberativo, por maioria absoluta dos seus membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

 

Art. 31. A Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Art. 32. São atribuições do Secretário Executivo:

I - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

II - expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;

III - submeter ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões;

IV - secretariar as reuniões do Comitê;

V - apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;

VI - elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;

VII - adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;

VIII - elaborar as atas das reuniões;

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.

 

CAPÍTULO V

Da Eleição e da Substituição

 

SEÇÃO I

Da Eleição

 

Art. 33. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e do Conselho Deliberativo será realizada durante a primeira reunião ordinária dos anos pares, mediante votação secreta.

 

§ 1o Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam na chapa devidamente organizada  e apresentada pelo Presidente, Conselho Deliberativo, ou por um terço dos membros do Comitê, no mínimo.

 

§ 2o Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito dias antes da Assembléia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.

 

§ 3o Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.

 

§ 4o No caso de empate, proceder-se-á nova votação.

 

§ 5o Persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cujo Presidente tiver a maior idade.

 

SEÇÃO II

Da Substituição

 

Art. 34. Os membros do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, previstos no art. 5o deste Regimento, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem e designados pelo Presidente do Comitê.

 

Art. 35. Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, Vice-Presidente, do Secretário Executivo ou dos integrantes da Conselho Deliberativo, a Assembléia Geral reunir-se-á no prazo de trinta dias para eleger o substituto até o final do mandato em curso.

 

Art. 36. A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a 2 (duas) reuniões consecutivas sem justificativa ou a 5 (cinco) alternadas, num período de 6 (seis) meses, será excluída automaticamente do Comitê.

 

Art. 37. A ausência não justificada de membros da Conselho Deliberativo em três reuniões no período de seis meses implicará sua exclusão da mesma.

 

§ 1o A substituição do membro excluído na hipótese prevista no caput deste artigo, deverá ser proposta pelos demais membros do Conselho Deliberativo e encaminhada pelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante.

 

§ 2o O quorum mínimo para funcionamento do Conselho Deliberativo será de cinqüenta por cento mais um.

 

§ 3o O Presidente do Comitê tem competência para convocar Assembléia Geral Extraordinária se não tiver  quorum mínimo para funcionamento do Conselho Deliberativo.

 

Art. 38. A convite do Presidente do Comitê, poderão participar das reuniões com direito a voz, outras entidades, públicas ou privadas, com atuação em assuntos relevantes para a Lagoa da Conceição.

 

Art. 39. A composição do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição poderá ser alterada somente se aprovada nas reuniões da Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias

 

Art. 40. A Secretaria Executiva será exercida temporariamente por um Grupo de Trabalho constituído de representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM, Associação Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF/Lagoa, Prefeitura do Município de Florianópolis – PMF, Verde Futuro Praia Mole, Fundação Lagoa, Associação dos Moradores da Lagoa – AMOLA, até a implantação da Secretaria Executiva, poder proceder os trabalhos necessários para a eleição do primeiro mandato.

 

Art. 41. Compete ao Comitê no prazo de 60 (sessenta) dias, analisar a legalidade das entidades que o compõem.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 42. Na aplicação deste Regimento, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral.

 

Art. 43. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.