DECRETO No 3.515, de 29 de novembro de 2001. Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas – Comitê Canoas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994, D E C R E T A : Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas - Comitê Canoas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com a Resolução CERH no 003, de 23 de junho de 1997. Art. 2o A área de atuação do Comitê Canoas, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Canoas e seus tributários. Art. 3o O Comitê Canoas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Canoas, assegurada a seguinte proporção: I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água: 1) 1) 5 (cinco) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN/Regional Curitibanos; 2) 2) 3 (três) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE/Campos Novos; 3) 3) 5 (cinco) – Indústrias Klabin S/A; 4) 4) 1 (um) S/A Fósforos Gaboardi; 5) 5) 2 (dois) Trombini Embalagens Ltda; 6) 6) 2 (dois) Associação dos Fruticultores de Fraiburgo – AFF; 7) 7) 1 (um) Cooperativa Agropecuária do Planalto Serrano – COOPERPLAN; 8) 8) 2 (dois) Fischer Fraiburgo Agrícola Ltda; 9) 9) 1 (um) Pomagri Frutas Ltda; 10) 10) 1 (um) Salix Fibras Naturais Ltda; 11) 11) 2 (dois) Campos Novos Energia S/A; 12) 12) 2 (dois) Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC S/A Regional de Lages; 13) 13) 2 (dois) Energética Barra Grande S/A/Anita Garibaldi; 14) 14) 2 (dois) Associação Brasileira de Truticultores - ABRAT 15) 15) 1 (um) Trutas do Professor Hélio Alimentos Ltda. – Entreposto de Pescado/Urubici. II – 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil: 1) 1) 1 (um) Associação Cultural Brasil/Japão/Núcleo de Celso Ramos; 2) 2) 1 (um) Associação Comercial e Industrial de Curitibanos – ACIC; 3) 3) 1 (um) Associação Comercial e Industrial de Lages – ACIL; 4) 4) 1 (um) Núcleo de Engenheiros Agrônomos de Campos Novos; 5) 5) 1 (um) Associação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais do Planalto Serrano; 6) 6) 1 (um) Federação dos Moradores do Estado de Santa Catarina – FAMESC; 7) 7) 2 (dois) Fundação Catarinense de Pesquisas Ambientais – FUCAFLORA; 8) 8) 1 (um) Fundação Escolas Unidas do Planalto Catarinense – UNIPLAC; 9) 9) 1 (um) Lions Clube d Curitibanos; 10) 10) 1 (um) Associação Águas Nascentes dos Protetores dos Bens e Direitos dos Valores Artístico, Estético, Turístico, Ambientais, Histórico e Paisagístico – APAN/Urubici; 11) 11) 1 (um) Associação de Proteção Ambiental do Vale do Itajaí e Região – APAVIR; 12) 12) 1 (um) Movimento Ambiental Regional e Coletivo da Terra – MARCOTERRA/Curitibanos; 13) 13) 1 (um) Organização Serrana de Turismo de Lages; 14) 14) 1 (um) Rotary Club de Lages; 15) 15) 1 (um) Município de Abdon Batista; 16) 16) 1 (um) Município de Anita Garibaldi; 17) 17) 1 (um) Município de Bom Retiro; 18) 18) 1 (um) Município de Brunópolis; 19) 19) 1 (um) Município de Campos Novos; 20) 20) 1 (um) Município de Celso Ramos; 21) 21) 1 (um) Município de Correia Pinto; 22) 22) 1 (um) Município de Curitibanos; 23) 23) 1 (um) Município de Lages; 24) 24) 1 (um) Município de Otacílio Costa; 25) 25) 1 (um) Município de Ponte Alta; 26) 26) 1 (um) Município de Ponte Alta do Norte; 27) 27) 1 (um) Município de São Cristóvão do Sul; 28) 28) 1 (um) Município de São José do Cerrito; 29) 29) 1 (um) Município de Urubici; 30) 30) 1 (um) União das Associações de Moradores de Curitibanos; 31) 31) 1 (um) Universidade do Contestado – UNC -Campus de Curitibanos. III – 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais: 1) 1) 5 (cinco) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM/Fundação do Meio Ambiente-FATMA; 2) 2) 2 (dois) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI; 3) 3) 2 Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC; 4) 4) 2 (dois) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC; 5) 5) 2 (dois) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - Companhia de Proteção de Polícia Ambiental – PMSC/CPPA; 6) 6) 3 (três) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Canoas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada. Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê Canoas, será exercido, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) representante da Fundação Catarinense de Pesquisas Ambientais - FUCAFLORA, 1 (um) representante da Universidade do Contestado - UNC, 1 (um) representante da União de Associações de Moradores de Curitibanos, 1 (um) representante da S/A Fósforos Gaboardi, 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Curitibanos,1 (um) representante do Município de Campos Novos, 1 (um) representante do Município de Curitibanos e 1 (um) representante do Município de Correia Pinto, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva. Art. 5o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Canoas, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação. Art. 6o As reuniões ordinárias do Comitê Canoas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas. Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado |