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Santa Catarina, 3 de Julho de 2025

Deliberação 02 (18/05/2004)

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ
DELIBERAÇÃO Nº 002

 


O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 01º e 02º do Decreto Estadual nº 3.620, de 11/12/2001; em deliberação por sua Assembléia, RESOLVE:

Aprovar as NORMAS PARA CONSTITUIR COMISSÕES TÉCNICAS E/OU GRUPOS DE ESTUDOS, conforme Art.º 23, inciso VIII, do Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá.

 

Araranguá, 18 de maio de 2004.

 


Cezar Paulo De Luca

Presidente do Comitê Araranguá


 

 

 

 

 

NORMAS PARA CONSTITUIR COMISSÕES TÉCNICAS E/OU GRUPOS DE ESTUDOS DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ

 

 

Art. 1º - Poderá a Presidência do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, constituir Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos, conforme Art.º 23, inciso VIII, de seu Regimento Interno.

 

Art.2º - O Presidente poderá constituir no máximo 10 (dez) Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos permanentes, compostos integralmente ou não, por membros do Comitê Araranguá, assim sendo:

a)      Comissão de Educação Ambiental;

b)      Comissão de Unidades de Conservação;

c)      Comissão de Unidades de Reservação;

d)      Comissão de Agropecuária e Pesca;

e)      Comissão de Saneamento Básico;

f)        Comissão da Indústria;

g)      Comissão de Plano de Uso e Agência da Água;

h)      Comissão de Recuperação Ambiental;

i)        Comissão de Mineração;

j)        Comissão de Apoio Jurídico e de Reforma do Regimento Interno;

 

§ 1º - As Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos tem por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de relatórios conclusivos concernentes aos assuntos que forem discutidos em reunião da Assembléia, encaminhado-os previamente à Secretaria Executiva.

 

§ 2º - Em caso de necessidade, o Presidente poderá constituir Comissões Técnicas e/ou Grupos de Trabalho provisórias, que emitirão relatórios conclusivos no tempo determinado.

 

§ 3º - As Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos serão formadas por 05 (cinco) integrantes, sendo 03 (três) membros do Comitê Araranguá, titulares ou suplentes, e mais 02 (dois) representantes das entidades participantes do Comitê Araranguá, sugeridos pela Presidência ou Comissão Consultiva e aprovados em Assembléia. O Presidente e o Relator serão eleitos pelos integrantes das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos formados, sendo que o Presidente das comissões deverá ser membro efetivo do Comitê Araranguá.

 

§ 4º -  Os integrantes aprovados em Assembléia Geral, para participarem das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos, não poderão ser substituídos posteriormente, a não ser por nova deliberação da Assembléia do Comitê Araranguá.

 

§ 5º - Na composição das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos deverá ser considerada a competência e afinidade das instituições representadas com o assunto a ser discutido.

 

§ 6º - Cada instituição representada somente poderá participar simultaneamente de até 03 (três) Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos.

 

§ 7º - O integrante de Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos eleito Presidente, só poderá presidir a uma comissão.

 

Art. 3º -As Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos terão a responsabilidade de relatar a Assembléia assuntos de sua competência.

 

Art. 4º - As decisões das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo ao seu Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

                              

§ 1º - A ausência não justificada de integrantes das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos por 03 (três) reuniões consecutivas implicará na sua exclusão do mesmo.

 

§ 2º - A substituição do integrante excluído, na hipótese prevista no parágrafo anterior, será proposta pelos demais integrantes da Comissão Técnica e/ou Grupo de Estudo e encaminhada por seu Presidente  ao Presidente do Comitê.

 

Art. 5º -  As reuniões das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos poderão ser realizadas em caráter excepcional, fora da sede, mediante comunicação formal à Secretaria Executiva do Comitê Araranguá.

 

Art. 6º -  As reuniões das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos serão públicas e terão seus assuntos apresentados pelo Relator. As reuniões serão convocadas por suas respectivas Presidências com antecipação mínima de 05 (cinco) dias.

 

§ 1º - As Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos deverão apresentar relatórios de trabalhos semestrais à Presidência do Comitê Araranguá que os submeterá à Assembléia Geral.

 

§ 2º - As Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos que não apresentarem os relatórios semestrais serão dissolvidas, sendo recomposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias pelo Presidente do Comitê, conforme Art. 02º desta Norma.

 

§ 3º - Os integrantes excluídos, por faltas ou por comissões dissolvidas, não poderão ser reconduzidos as mesmas Comissão Técnica e/ou Grupo de Estudo, o qual participavam.

 

 

Art. 7º - As Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos poderão estabelecer regras específicas para seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus integrantes, obedecendo o disposto nesta Norma.

 

Art. 8º - Das reuniões das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos serão lavradas atas em livro próprio, aprovadas e assinadas pelos integrantes da mesma.

 

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê Araranguá e homologados pela Assembléia Geral.