COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ
Araranguá, 18 de maio de 2004.
Presidente do Comitê Araranguá NORMAS PARA CONSTITUIR COMISSÕES TÉCNICAS E/OU GRUPOS DE ESTUDOS DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ Art. 1º - Poderá a Presidência do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, constituir Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos, conforme Art.º 23, inciso VIII, de seu Regimento Interno. Art.2º - O Presidente poderá constituir no máximo 10 (dez) Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos permanentes, compostos integralmente ou não, por membros do Comitê Araranguá, assim sendo: a) Comissão de Educação Ambiental; b) Comissão de Unidades de Conservação; c) Comissão de Unidades de Reservação; d) Comissão de Agropecuária e Pesca; e) Comissão de Saneamento Básico; f) Comissão da Indústria; g) Comissão de Plano de Uso e Agência da Água; h) Comissão de Recuperação Ambiental; i) Comissão de Mineração; j) Comissão de Apoio Jurídico e de Reforma do Regimento Interno; § 1º - As Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos tem por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de relatórios conclusivos concernentes aos assuntos que forem discutidos em reunião da Assembléia, encaminhado-os previamente à Secretaria Executiva. § 2º - Em caso de necessidade, o Presidente poderá constituir Comissões Técnicas e/ou Grupos de Trabalho provisórias, que emitirão relatórios conclusivos no tempo determinado. § 3º - As Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos serão formadas por 05 (cinco) integrantes, sendo 03 (três) membros do Comitê Araranguá, titulares ou suplentes, e mais 02 (dois) representantes das entidades participantes do Comitê Araranguá, sugeridos pela Presidência ou Comissão Consultiva e aprovados em Assembléia. O Presidente e o Relator serão eleitos pelos integrantes das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos formados, sendo que o Presidente das comissões deverá ser membro efetivo do Comitê Araranguá. § 4º - Os integrantes aprovados em Assembléia Geral, para participarem das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos, não poderão ser substituídos posteriormente, a não ser por nova deliberação da Assembléia do Comitê Araranguá. § 5º - Na composição das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos deverá ser considerada a competência e afinidade das instituições representadas com o assunto a ser discutido. § 6º - Cada instituição representada somente poderá participar simultaneamente de até 03 (três) Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos. § 7º - O integrante de Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos eleito Presidente, só poderá presidir a uma comissão. Art. 3º -As Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos terão a responsabilidade de relatar a Assembléia assuntos de sua competência. Art. 4º - As decisões das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo ao seu Presidente, além do voto comum, o de qualidade. § 1º - A ausência não justificada de integrantes das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos por 03 (três) reuniões consecutivas implicará na sua exclusão do mesmo. § 2º - A substituição do integrante excluído, na hipótese prevista no parágrafo anterior, será proposta pelos demais integrantes da Comissão Técnica e/ou Grupo de Estudo e encaminhada por seu Presidente ao Presidente do Comitê. Art. 5º - As reuniões das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos poderão ser realizadas em caráter excepcional, fora da sede, mediante comunicação formal à Secretaria Executiva do Comitê Araranguá. Art. 6º - As reuniões das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos serão públicas e terão seus assuntos apresentados pelo Relator. As reuniões serão convocadas por suas respectivas Presidências com antecipação mínima de 05 (cinco) dias. § 1º - As Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos deverão apresentar relatórios de trabalhos semestrais à Presidência do Comitê Araranguá que os submeterá à Assembléia Geral. § 2º - As Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos que não apresentarem os relatórios semestrais serão dissolvidas, sendo recomposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias pelo Presidente do Comitê, conforme Art. 02º desta Norma. § 3º - Os integrantes excluídos, por faltas ou por comissões dissolvidas, não poderão ser reconduzidos as mesmas Comissão Técnica e/ou Grupo de Estudo, o qual participavam. Art. 7º - As Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos poderão estabelecer regras específicas para seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus integrantes, obedecendo o disposto nesta Norma. Art. 8º - Das reuniões das Comissões Técnicas e/ou Grupos de Estudos serão lavradas atas em livro próprio, aprovadas e assinadas pelos integrantes da mesma. Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê Araranguá e homologados pela Assembléia Geral. |