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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria 24/76

PORTARIA Nº 024/79

 

Enquadra os cursos d’água do Estado de Santa Catarina.

 

O SECRETÁRIO CHEFE DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, usando da competência prevista no Art. 35, II, “C”, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, tendo em vista o que consta do Art. 37, III, “B”, da mesma Lei, e considerando o disposto no item IV, letra “D”, da Portaria GM nº 0013, de 15 de janeiro de 1976, do Ministro de Estado do Interior.

 

RESOLVE:

 

I - Enquadrar os cursos d’água do Estado de Santa Catarina, a seguir especificados, na classificação estabelecida pela Portaria GM nº 0013, de 15.01.76, do Ministério do Interior:

 

CLASSE 1:

 

Ø       Rio Massiambu, das nascentes até a foz, na Baía Sul, e seus afluentes;

Ø       Rio da Cachoeira e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

Ø       Rio do Mata Fome e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

Ø       Rio da Madre, formador do Rio Embaú, e seus afluentes;

Ø       Rio D´Una, das nascentes até a foz, na Lagoa Mirim, e seus afluentes;

Ø       Rio do Ponche e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

Ø       Rio Capivari e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

Ø       Rio Kuntz, das nascentes até o futuro local da captação para abastecimento da cidade de Siderópolis;

Ø       Rio Vargem do Braço, contribuinte da margem direita do Rio Cubatão, e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

Ø       Rio das Águas Claras, contribuinte da margem direita do Rio Cubatão, e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

Ø       Rio do Salto, formador do Rio Cubatão, e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

Ø       Rio das Antas, contribuinte da margem direita do Rio Cubatão, e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

Ø       Rio dos Porcos, contribuinte da margem direita do Rio Cubatão, e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

Ø       Rio Cachoeira do Sertão, contribuinte da margem direita do Rio Cubatão, e seus afluentes, dentro da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

Ø       Rio Forcação, contribuinte da margem direita do Rio Benedito, e seus afluentes, dentro da área da Reserva Estadual do Sassafrás;

Ø       Rio Novo e seus afluentes, dentro da área da Reserva Estadual do Sassafrás;

Ø       Rio Baú e seus afluentes, dentro da área do Parque Botânico do Morro do Baú;

Ø       Trechos (nascentes) dos cursos d´água da vertente Atlântica da Serra Geral, superior a quota 200 (duzentos), do Rio Roça da Estância (Divisa Santa Catarina - Rio Grande do Sul) até o Rio Costão, afluente da margem esquerda do Rio Jordão;

Ø       Rio Costão, afluente da margem esquerda do Rio Jordão, e seus afluentes, das nascentes até a quota 200 (duzentos);

Ø       Trechos (nascentes) dos cursos d´água da vertente Atlântica da Serra Geral, superior a quota 400 (quatrocentos) do Rio Costão, afluente da margem esquerda do Rio Jordão, até o afluente da margem esquerda do Rio Mãe Luzia, na localidade de Rio Bonito, no município de Siderópolis;

Ø       Trechos (nascentes) dos cursos d’água da vertente Atlântica da Serra Geral, superior a quota 500 (quinhentos) do divisor de águas, das nascentes dos Rios Bonito e Mãe Luzia (coincidindo com o limite dos Municípios de Siderópolis e Lauro Müller) até o Rio Hipólito no município de Orleans;

Ø       Rio Hipólito, afluente da margem direita do Rio Laranjeiras, e seus afluentes, das nascentes até a quota 500 (quinhentos);

Ø       Trechos (nascentes) dos cursos d´água da vertente Atlântica da Serra Geral, superior a quota 600 (seiscentos), do Rio Hipólito até o Rio Espraiado ou Pequeno, na localidade de Espraiado, município de Grão Pará;

Ø       Rio Espraiado ou Pequeno, afluente da margem direita do Rio Braço do Norte, e seus afluentes, das nascentes até a quota 600 (seiscentos);

Ø       Trechos (nascentes) dos cursos d´água da vertente Atlântica da Serra Geral, superior a quota 800 (oitocentos), do Rio Espraiado ou Pequeno, até o Rio do Salto, afluente da margem direita do Rio do Meio;

Ø       Rio Itiriba, afluente da margem direita do Rio do Meio, das nascentes até a foz no Rio do Meio, e seus afluentes;

Ø       Rio do Meio, afluente da margem direita do Rio do Braço do Norte, das nascentes até a foz do Rio Itiriba e seus afluentes nesse trecho;

Ø       Trechos (nascentes) dos cursos d´água da vertente Atlântica da Serra do Mar, superior a quota 300 (trezentos) nos municípios de Corupá, Schroeder, Joinville, Jaraguá do Sul e Garuva;

Ø       Rio Cubatão, das nascentes até a captação de água para abastecimento da cidade de Joinville, e seus afluentes nesse trecho;

Ø       Rio Piraí, contribuinte da margem esquerda do Rio Itapocú, das nascentes até a captação de água para abastecimento da cidade de Joinville, e seus afluentes nesse trecho;

Ø       Rio Caveiras, das nascentes até a captação de água para abastecimento da cidade de Lages, e seus afluentes nesse trecho;

Ø       Rio Lajeado São José, das nascentes até a captação de água para abastecimento da cidade de Chapecó, e seus afluentes nesse trecho;

Ø       Rio Suruvi, das nascentes até a captação de água para abastecimento da cidade de Concórdia, e seus afluentes nesse trecho;

Ø       Rio Ditinho, das nascentes até a captação de água para abastecimento da cidade de Xanxerê, e seus afluentes nesse trecho;

Ø       Rio Garcia, afluente da margem direita do Rio Itajaí-Açú, das nascentes até a ponte na Rua Rui Barbosa, e seus afluentes nesse trecho;

Ø       Todos os cursos d´água da Ilha de Santa Catarina, exceto o Rio Tavares, a jusante da quota 02 (dois).

 

CLASSE 2:

 

Ø       Todos os cursos d´água não incluídos na Classe 1 nem mencionados nominalmente nesta relação.

 

CLASSE 3:

 

Ø       Rio Tavares, da quota 2 (dois) até a foz na Baía Sul;

Ø       Rio Maruim, das nascentes até a foz, na Baía Sul e seus afluentes;

Ø       Rio Cachoeira, das nascentes até a foz, na Lagoa de Saguaçu e afluentes;

Ø       Rio Cubatão, da captação de água para abastecimento da cidade de Joinville até a foz no Canal das Três Barras, e seus afluentes nesse trecho;

Ø       Rio Garcia, contribuinte da margem direita do Rio Itajaí-Açú, da ponte na Rua Rui Barbosa, até a foz no Rio Itajaí-Açú, e seus afluentes nesse trecho;

Ø       Rio da Velha, contribuinte da margem direita do Rio Itajaí-Açú, e seus afluentes;

Ø       Rio Lajeado Grande exceto o Rio Lajeado São José, a montante da captação de água para abastecimento da cidade de Chapecó, e seus afluentes;

Ø       Rio do Tigre, contribuinte da margem direita do Rio do Peixe, e seus afluentes;

Ø       Rio dos Queimados, contribuinte da margem direita do Rio Uruguai, e seus afluentes.

Atribuir a Fundação do Meio Ambiente FATMA a fiscalização da aplicação do disposto na presente Portaria, respeitada a Legislação Federal, pertinente, em especial o Decreto-Lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, e sua regulamentação pelo Decreto nº 76.389, de 03 de outubro de 1975.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Florianópolis, 19 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Publicada no DOSC de 24.09.79