Dúvidas frequentes: » Quais as competências dos comitês de gerenciamento das bacias hidrográficas? De acordo com Art. 37, da Lei 9433/97, os comitês têm, entre outras, as atribuições de: I. promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos da bacia; II. articular a atuação das entidades que trabalham com este tema; III. arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados a recursos hídricos; IV. aprovar e acompanhar a execução do Plano de Bacia; V. estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados, bem como a isenção da cobrança; VI. estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo; VII. aprovar e encaminhar projetos que contribuam para a melhoria da qualidade e da quantidade das águas. |