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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Bacia do Rio Itajaí

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CADASTRO
DE USUÁRIOS DOS RECURSOS HÍDRICOS


O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Estadual n° 9.748, de 30.11.94; Lei Complementar n° 284, de 28.02.05 e Portaria SDS n° 025/2006, de 03/08/06 da SDS, pelo presente Edital, chama todos os usuários de água, exclusivamente da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, para no período de 22/03/2007 até 22/09/2007, proceder o seu cadastro através do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos – CEURH, cujo formulário está disponibilizado no endereço eletrônico: www.aguas.sc.gov.br, ou através de formulário padrão próprio no “Balcão de Informações” da Secretaria Executiva, do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, situado a Rua Antônio da Veiga, 140 - FURB/IPA, Sala T-219, no município de Blumenau, Santa Catarina.

O cadastramento habilitará o usuário a requerer a outorga de direito de uso de recursos hídricos, destinada à utilização em sua atividade produtiva, que atenderá aos requisitos de autorização de captação de água, lançamento de efluentes nos corpos hídricos, financiamentos em bancos de fomento oficiais e licenciamentos ambientais.

Todos os usuários de água da bacia hidrográfica do Rio Itajaí devem atender ao edital de chamamento que ora se publica, sob pena de sujeitarem-se as penalidades previstas na legislação aplicável.

Compreende-se por usuários de água aqueles que a utilizam através de:

  • derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
  • extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
  • lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
  • outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Lauro Andrade
Secretário de Estado do Desenvolvimento
Sustentável – Em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado sob o nº 18.085, de 16 de março de 2007.